Parte não tem culpa por falha em sistema que colhe assinatura eletrônica

Parte não tem culpa por falha em sistema que colhe assinatura eletrônica

Publicado em 23/10/2014

Partes de um processo não podem ser responsabilizadas pela dificuldade de se visualizar assinaturas de advogados se há problema no sistema eletrônico da Justiça que colhe a assinatura. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que um recurso seja julgado novamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O processo envolve reclamação apresentada por uma bancária em novembro de 2009, cobrando verbas trabalhistas. Como os pedidos foram negados em primeira instância, ela recorreu ao TRT-2. O documento foi enviado por meio do Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos (Sisdoc) e assinado por dois advogados, mas o tribunal regional disse que as letras estavam sobrepostas e ilegíveis.

A 18ª Turma do TRT-2 deixou de analisar o recurso por entender que “o procedimento adotado pela recorrente não evidencia a observância da imprescindível assinatura digital válida, impossibilitando, assim, o conhecimento do apelo da reclamante”. A bancária alegou então ao TST que o problema não foi causado por seu advogado e que o recurso foi transmitido por meio eletrônico hábil e dentro do prazo.

Segundo o voto da relatora do caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, a falha no Sisdoc não poderia ser atribuída à parte. “Na dúvida quanto à identificação do signatário (...), por evidente erro que não deu causa, prudente se apresenta o provimento do recurso, por violação do artigo 5°, LV, da Constituição Federal”, afirmou a ministra, em referência aos direitos do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: RR-259300-41.2009.5.02.0056

Fonte: ConJur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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