Parte não tem culpa por falha em sistema que colhe assinatura eletrônica

Parte não tem culpa por falha em sistema que colhe assinatura eletrônica

Publicado em 23/10/2014

Partes de um processo não podem ser responsabilizadas pela dificuldade de se visualizar assinaturas de advogados se há problema no sistema eletrônico da Justiça que colhe a assinatura. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que um recurso seja julgado novamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O processo envolve reclamação apresentada por uma bancária em novembro de 2009, cobrando verbas trabalhistas. Como os pedidos foram negados em primeira instância, ela recorreu ao TRT-2. O documento foi enviado por meio do Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos (Sisdoc) e assinado por dois advogados, mas o tribunal regional disse que as letras estavam sobrepostas e ilegíveis.

A 18ª Turma do TRT-2 deixou de analisar o recurso por entender que “o procedimento adotado pela recorrente não evidencia a observância da imprescindível assinatura digital válida, impossibilitando, assim, o conhecimento do apelo da reclamante”. A bancária alegou então ao TST que o problema não foi causado por seu advogado e que o recurso foi transmitido por meio eletrônico hábil e dentro do prazo.

Segundo o voto da relatora do caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, a falha no Sisdoc não poderia ser atribuída à parte. “Na dúvida quanto à identificação do signatário (...), por evidente erro que não deu causa, prudente se apresenta o provimento do recurso, por violação do artigo 5°, LV, da Constituição Federal”, afirmou a ministra, em referência aos direitos do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: RR-259300-41.2009.5.02.0056

Fonte: ConJur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...