Partes de processos a serem eliminados podem pedir documentos

25/10/2011 - 02h37

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, no último dia 10, o Edital de Eliminação de Autos Judiciais Findos. A relação contém mais de 23 mil processos judiciais referentes à Execução de Sentença contra a Fazenda Pública, cujo assunto é o valor compulsório recolhido sobre combustíveis. Os processos serão eliminados 45 dias após a publicação do edital e, dentro deste prazo, as partes podem requerer os processos para guarda pessoal.

A eliminação está de acordo com a Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), referem-se a ações arquivadas nas Subseções de Curitiba, Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava e Londrina. Tais processos cumpriram a temporalidade exigida pela Resolução.

A eliminação de autos findos torna mais eficiente a gestão do arquivo das unidades judiciárias e libera espaço nos arquivos judiciais, evitando-se aluguel de prédios e gasto de recursos públicos. O edital, contendo os processos a serem eliminados, pode ser acessado pelo link https://www5.jfpr.jus.br/institucional/autosfindos/.

Fonte: CNJ
 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...