Partes de processos a serem eliminados podem pedir documentos

25/10/2011 - 02h37

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, no último dia 10, o Edital de Eliminação de Autos Judiciais Findos. A relação contém mais de 23 mil processos judiciais referentes à Execução de Sentença contra a Fazenda Pública, cujo assunto é o valor compulsório recolhido sobre combustíveis. Os processos serão eliminados 45 dias após a publicação do edital e, dentro deste prazo, as partes podem requerer os processos para guarda pessoal.

A eliminação está de acordo com a Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), referem-se a ações arquivadas nas Subseções de Curitiba, Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava e Londrina. Tais processos cumpriram a temporalidade exigida pela Resolução.

A eliminação de autos findos torna mais eficiente a gestão do arquivo das unidades judiciárias e libera espaço nos arquivos judiciais, evitando-se aluguel de prédios e gasto de recursos públicos. O edital, contendo os processos a serem eliminados, pode ser acessado pelo link https://www5.jfpr.jus.br/institucional/autosfindos/.

Fonte: CNJ
 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...