Partidos políticos não podem fazer propaganda paga

09/12/2011 - 08:16

Partido político não pode fazer propaganda paga, decide TSE

Conjur

Partidos políticos não podem fazer propaganda paga. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral e ocorreu durante o julgamento de uma consulta apresentada na Corte pelo partido Democratas (DEM). Em tese, o DEM questionava se:

A — Fora do período eleitoral é permitida a realização de campanha publicitária paga por partido político com o objetivo de conclamar leitores a se filiarem a agremiação político partidária?
B — A precitada campanha poderá ser veiculada por meio de outdoors?
C — A campanha poderá veicular imagens dos presidentes dos respectivos diretórios nacionais, estaduais e municipais?

A relatora da consulta, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e julgar prejudicadas as demais.

Ela destacou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 17, parágrafo 3º, que o acesso à rádio e à televisão por parte dos partidos políticos deve ser gratuito na forma da lei.

E a lei que regulamentou este artigo — Lei 9.096/95, artigo 45 — conhecida como Lei dos Partidos Políticos, determina que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e por televisão, deve ser realizada entre as 19h30 e as 22h e deve ser uasada para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, eventos correlacionados e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos comunitários; e promover e difundir a participação política feminina dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo legal.

A ministra lembrou ainda que essa mesma lei, em seu artigo 17, parágrafo 6º, enfatiza de maneira clara que "a propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta lei com proibição de propaganda paga".

Dessa forma, destacou a relatora, o legislador vedou expressamente a propaganda paga. Segundo a ministra, esse tipo de propaganda é proibida como forma de proteção da lisura do pleito e manifestação da vontade do eleitor dando-se, assim, a cada partido ou candidato, de acordo com os critérios legais e somente nessas condições, chance isonômica de se apresentar à nação.
 

Extraído de Mato Grosso

Notícias

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...