Partidos políticos não podem fazer propaganda paga

09/12/2011 - 08:16

Partido político não pode fazer propaganda paga, decide TSE

Conjur

Partidos políticos não podem fazer propaganda paga. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral e ocorreu durante o julgamento de uma consulta apresentada na Corte pelo partido Democratas (DEM). Em tese, o DEM questionava se:

A — Fora do período eleitoral é permitida a realização de campanha publicitária paga por partido político com o objetivo de conclamar leitores a se filiarem a agremiação político partidária?
B — A precitada campanha poderá ser veiculada por meio de outdoors?
C — A campanha poderá veicular imagens dos presidentes dos respectivos diretórios nacionais, estaduais e municipais?

A relatora da consulta, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e julgar prejudicadas as demais.

Ela destacou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 17, parágrafo 3º, que o acesso à rádio e à televisão por parte dos partidos políticos deve ser gratuito na forma da lei.

E a lei que regulamentou este artigo — Lei 9.096/95, artigo 45 — conhecida como Lei dos Partidos Políticos, determina que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e por televisão, deve ser realizada entre as 19h30 e as 22h e deve ser uasada para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, eventos correlacionados e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos comunitários; e promover e difundir a participação política feminina dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo legal.

A ministra lembrou ainda que essa mesma lei, em seu artigo 17, parágrafo 6º, enfatiza de maneira clara que "a propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta lei com proibição de propaganda paga".

Dessa forma, destacou a relatora, o legislador vedou expressamente a propaganda paga. Segundo a ministra, esse tipo de propaganda é proibida como forma de proteção da lisura do pleito e manifestação da vontade do eleitor dando-se, assim, a cada partido ou candidato, de acordo com os critérios legais e somente nessas condições, chance isonômica de se apresentar à nação.
 

Extraído de Mato Grosso

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...