"Partidos de aluguel"

29/12/2011 - 18h30

Projeto exige que partido político recém-criado espere cinco anos para lançar candidatos

Na tentativa de impedir a criação de partidos meramente eleitoreiros, os chamados "partidos de aluguel", o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou no Senado o projeto de lei (PLS 671/2011) estabelecendo um prazo mínimo entre o registro de partido político no Tribunal Superior Eleitoral e o lançamento de candidaturas sob esta sigla. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O projeto inclui mais um artigo na Lei 9.096/1995, que disciplina a criação e o funcionamento dos partidos políticos. O novo artigo estabelece que a nova legenda somente poderá lançar candidatos às eleições depois de cinco anos de seu registro na Justiça Eleitoral. Atualmente, a lei não impõe prazos neste quesito e um partido pode se registrar às vésperas das eleições que deseja disputar.

Cristovam argumenta que a possibilidade de os partidos lançarem seus candidatos como permite a lei em vigor traz como resultado a existência de postulantes aos cargos públicos que nem ao menos conhecem as diretrizes do partido ao qual se filiaram e a disputa por partidos que não existem realmente. A mudança na lei levará o eleitorado a dispor de partidos e eleger candidatos advindos de entidades partidárias mais saudáveis e igualmente mais sérias nos seus propósitos, entende o senador.

Brecha na lei

O projeto objetiva, também, reduzir a troca constante de partidos por parte dos políticos. Cristovam argumenta que muitos partidos estariam sendo criados para permitir ao político trocar de legenda, uma vez que uma das poucas possibilidades de troca sem perda de mandato, de acordo com a Lei da Fidelidade Partidária, é a mudança de seu partido para um novo.Para o senador, a "banalização de ambas as coisas: criação fácil das agremiações sem nenhum ideal maior, somada à facilidade no lançamento de candidatos, mostra-se nociva à edificação da verdadeira democracia".

A proposta deve ser analisada pela CCJ em decisão terminativa.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...