Partilha por arrolamento não permite controvérsia entre partes, diz TJ-PR

Partilha por arrolamento não permite controvérsia entre partes, diz TJ-PR

A partilha por arrolamento só pode acontecer quando não houver nenhuma controvérsia entre as partes com relação à divisão dos bens. Assim entendeu a 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao anular partilha por ausência de intimação dos herdeiros.

Segundo o relator do caso, desembargador Mario Nini Azzolini, não houve consentimento entre as partes em “relação ao novo plano de partilha apresentado pelo inventariante, aliás, sequer foram intimados para se manifestarem quanto à nova proposta, razão pela qual não havia que se falar em homologação de partilha amigável, como pretendia a cessionária”.

Azzolini também lembrou que caso não haja concordância entre todos os herdeiros, caberia ao juiz de origem deliberar acerca da partilha, da forma que o artigo 647 do Código de Processo Civil determina, além de não homologar o plano de divisão apresentado pelos inventariantes.

“Com efeito, a realização de partilha por arrolamento só é possível quando não há qualquer litígio entre as partes em relação aos bens e a forma de partilha, de modo que, havendo dissenso, caberia ao juízo de origem decidir a partilha por sentença”, afirma.

Sendo assim, o desembargador anulou a sentença proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a fim de que seja colhida a anuência de todos os herdeiros e cessionários em relação ao plano de partilha, ou, no caso de sua inviabilidade, que a divisão seja decidida pelo juízo de origem. A decisão é de 28 de agosto, no entanto, desdobramentos estenderam o processo até 29 de novembro.

Clique aqui para ler a decisão
0001788-36.1997.8.16.0001

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores 05/03/2012 - 20h43 EducaçãoJustiça Amanda Cieglinski Repórter da Agência Brasil  Brasília – A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da...

TJMG obriga fiadora a pagar dívida

05/03/2012 TJMG obriga fiadora a pagar dívida A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de anulação de contrato feito por um funcionário público. A esposa do servidor figurava como fiadora no documento, que foi firmado sem o conhecimento dele, já que a...

Filhos desampararam pai e têm pedido negado

Filhos desampararam pai e têm pedido negado A Justiça Federal negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, examinando...

Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

04/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de...

Negado pedido de aviso prévio proporcional

Justiça do Trabalho Negado pedido de aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida antes da nova lei O juiz do Trabalho Luiz Gustavo Ribeiro Augusto, de SP, negou pedido de aviso prévio proporcional retroativo a uma trabalhadora demitida antes da lei 12.506/11 entrar em vigor. Para o...