Paternidade biológica comprovada

Extraído de Portal Codó

Pais biológicos registram filho de útero emprestado

Postado por Drº. Tomé Mota Em 08 mar, 2011

Pais biológicos registram filho de útero emprestado

Pais que forneceram material genético para fertilização em laboratório têm direito de registrar em cartório o nascimento do filho, desde que comprovada a paternidade biológica por meio de exame de DNA. Assim decidiu o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Vara de Família de Lajeado (RS), que autorizou o cartório local a proceder ao registro de nascimento de uma criança nascida em útero de substituição. A mulher que emprestou o útero, o marido dela e o casal genitor, que forneceu os gametas, concordaram com o procedimento. A decisão saiu no dia 1º de março, e o processo tramita em segredo de Justiça.

Os autores da ação referiram que, após obter a anuência do Conselho Regional de Medicina do Estado do RS, foi ajustado um contrato de consentimento para a substituição temporária de útero, com a concordância do marido. Procedida à fertilização, o casal postulou, na Justiça, autorização para que a declaração de nascido vivo fosse emitida em seu nome, a fim de se habilitar ao registro da criança no Registro Civil das Pessoas Naturais.

O juiz Johnson relatou ter o Conselho Federal de Medicina editado a Resolução 1.358/1992, considerando o avanço do conhecimento científico e a relevância do tema da fertilidade humana, com todas as implicações médicas e psicológicas decorrentes. O texto do documento menciona que as clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de reprodução assistida para criarem a situação identificada como ‘‘gestação de substituição’’, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.

O Conselho também esclarece que as doadoras temporárias do útero, por sua vez, devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau. Os demais casos estão sujeitos à autorização de cada conselho regional de Medicina. Jamais a doação temporária do útero poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

Ao concluir a sentença, o juiz considerou que a medida é recomendável para os interesses da criança. “Diante da ausência de regulamentação legislativa específica, e não se vislumbrando indício de ilegalidade, tenho que a melhor solução para o caso em concreto coincide com o melhor interesse da criança, e este consiste em se determinar a lavratura do assento de nascimento, tornando por base a verdade biológica que, no caso em tela, coincide com a verdade socioafetiva, da filiação, demonstrada no exame genético”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: conjur

 

 

 

Notícias

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...