Paternidade biológica comprovada

Extraído de Portal Codó

Pais biológicos registram filho de útero emprestado

Postado por Drº. Tomé Mota Em 08 mar, 2011

Pais biológicos registram filho de útero emprestado

Pais que forneceram material genético para fertilização em laboratório têm direito de registrar em cartório o nascimento do filho, desde que comprovada a paternidade biológica por meio de exame de DNA. Assim decidiu o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Vara de Família de Lajeado (RS), que autorizou o cartório local a proceder ao registro de nascimento de uma criança nascida em útero de substituição. A mulher que emprestou o útero, o marido dela e o casal genitor, que forneceu os gametas, concordaram com o procedimento. A decisão saiu no dia 1º de março, e o processo tramita em segredo de Justiça.

Os autores da ação referiram que, após obter a anuência do Conselho Regional de Medicina do Estado do RS, foi ajustado um contrato de consentimento para a substituição temporária de útero, com a concordância do marido. Procedida à fertilização, o casal postulou, na Justiça, autorização para que a declaração de nascido vivo fosse emitida em seu nome, a fim de se habilitar ao registro da criança no Registro Civil das Pessoas Naturais.

O juiz Johnson relatou ter o Conselho Federal de Medicina editado a Resolução 1.358/1992, considerando o avanço do conhecimento científico e a relevância do tema da fertilidade humana, com todas as implicações médicas e psicológicas decorrentes. O texto do documento menciona que as clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de reprodução assistida para criarem a situação identificada como ‘‘gestação de substituição’’, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.

O Conselho também esclarece que as doadoras temporárias do útero, por sua vez, devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau. Os demais casos estão sujeitos à autorização de cada conselho regional de Medicina. Jamais a doação temporária do útero poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

Ao concluir a sentença, o juiz considerou que a medida é recomendável para os interesses da criança. “Diante da ausência de regulamentação legislativa específica, e não se vislumbrando indício de ilegalidade, tenho que a melhor solução para o caso em concreto coincide com o melhor interesse da criança, e este consiste em se determinar a lavratura do assento de nascimento, tornando por base a verdade biológica que, no caso em tela, coincide com a verdade socioafetiva, da filiação, demonstrada no exame genético”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: conjur

 

 

 

Notícias

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...