Paternidade pode ser confirmada antes do registro

Paternidade pode ser confirmada antes do registro  

Segunda, 09 Dezembro 2013 09:08 

A ação negatória de paternidade é um direito do homem a quem está sendo atribuída a paternidade biológica, e o Poder Judiciário, sempre que acionado, deve evitar o estabelecimento de relações de filiação permeadas pela dúvida. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença e acolheu o pedido do autor da ação, que condiciona o registro de paternidade à realização de exame de DNA. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4/12).

No caso, a ação foi motivada pela dúvida do autor quanto à paternidade, uma vez que ele teve um breve relacionamento com a mãe da criança e sofre de doença causadora de infertilidade. O pedido, ajuizado ainda no início da gestação, foi negado pelo juízo de primeiro grau, que alegou ausência de interesse processual.

No entanto, para a desembargadora Claudia Telles, relatora do acórdão, é inequívoca a necessidade de que a dúvida do autor seja sanada antes de efetuado o registro de paternidade. Segundo ela, ao evitar tanto o registro duvidoso como a recusa indevida em registrar o filho, o pleito “visa conferir segurança jurídica e estabilidade ao estado de filiação, com reflexos diretos no direito da criança em ter sua ancestralidade conhecida através do esclarecimento da paternidade biológica”.

Em geral, a ação negatória de paternidade pressupõe a existência do registro de nascimento da criança em nome de quem pleiteia a sua desconstituição. Nesses casos, o artigo 1.601 do Código Civil dá ao pai o direito de contestar judicialmente quando, após o registro, toma conhecimento de que não é o pai biológico da criança. Outro exemplo comum é a ação de investigação de paternidade movida pelo filho em face do suposto pai biológico. Como assinala a desembargadora, embora “não se amolde com perfeição às duas hipóteses mais comuns”, a pretensão do autor é “plenamente cabível”.

“Por certo, se alguém lhe tem atribuída a paternidade de uma criança e, antes de registrá-la, pretende afastar a dúvida quanto ao vínculo biológico, não se pode dizer ausente o interesse processual, quanto mais se considerado que a pretensão, além de resguardar o direito do suposto pai, se dirige a conferir veracidade ao futuro registro civil dessa criança”, afirma a relatora.

Segundo a desembargadora, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, “sendo irrelevante o nomen iuris dado pela parte autora”. Para a magistrada, para que fique configurado o “interesse de agir” basta haver a presença do binômio “necessidade/adequação”. “O interesse-necessidade mostra-se presente quando não há outro meio de obter a proteção do suposto direito senão através da tutela jurisdicional. Já o interesse-adequação exige que o provimento almejado pelo autor seja adequado à tutela da posição jurídica narrada na inicial”, esclarece.

Claudia Telles observa que no caso de confirmação da suspeita do apelante, será possível que a genitora da criança busque o pai biológico do filho. Por outro lado, afirma, a eventual confirmação do vínculo biológico contribuirá para que “o recorrente assuma com convicção as responsabilidades de ordem moral e material decorrentes da paternidade”. Do contrário, estará sendo negado à criança o direito constitucional de conhecer sua origem paterna.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Fonte: Consultor Jurídico
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução De: AASP - 17/01/2012 12h35 (original) Dando razão à União Federal, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a doação de um imóvel, feita por um dos sócios da empresa reclamada a seus filhos, caracterizou fraude à execução,...

Em prol da dignidade dos filhos

A Lei 8.560 em prol da dignidade dos filhos A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem seu nascimento dado a registro em cartório. Nesse fim, as mães declarantes e solteiras devem ser questionadas, ao tempo da abertura do assento civil de nascimento do filho,...

Nova armadilha

Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  - 33 minutos atrás Planos de saúde aplicam reajuste abusivo a maiores de 50 anos Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades...

Trabalho complementar

Função de CNJ é concorrente às corregedorias Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho Aproxima-se o momento do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à amplitude da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). www.conjur.com.br

“Ganha mas não leva”.

15/01/2012 - 08h00 ESPECIAL Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros...

Secretário defende demissão de magistrados

16/01/12 Secretário da reforma pede demissão de magistrados O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido...