PEC que altera recursos ao STF e ao STJ visa evitar atraso nas decisões

 

07/04/2011 - 10h04

PEC que altera recursos ao STF e ao STJ visa evitar atraso nas decisões 

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou, nesta semana, proposta de emenda à Constituição que transforma os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. A mudança proposta na PEC 15/11 visa evitar que os recursos extraordinários e especiais sejam usados como instrumento para atrasar decisões judiciais definitivas.

Com a alteração, acabaria o efeito suspensivo no caso de recurso ao STF ou ao STJ, ou seja, as decisões de instância única ou de tribunais de segunda instância transitariam em julgado e teriam de ser cumpridas imediatamente após sua publicação. A "PEC dos Recursos" foi sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no âmbito do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo.

Ricardo Ferraço e Ciro Nogueira (PP-PI) são os representantes do Senado nas reuniões preparatórias do 3º Pacto. O objetivo é unir os três poderes no processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidação da modernização da máquina judiciária.

A PEC apresentada por Ferraço emenda os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam, respectivamente, das competências do STF e do STJ. No caso do STF, a proposta inclui um inciso criando a figura da ação rescisória extraordinária; no caso do STJ, é criada a ação rescisória especial.

Na justificação da proposta, Ferraço cita entrevista de Peluso, em que o presidente do STF afirma que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". O senador lembra que o excesso de instâncias recursais tem sido usado para fins meramente protelatórios.

"Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia", diz Ferraço na justificação. 

Lei da Ficha Limpa 

Ferraço menciona como exemplo de benefício proporcionado pela mudança a solução de um dos pontos questionados na Lei da Ficha Limpa. A lei incluiu, entre os critérios de inelegibilidade, condenações por "órgão judicial colegiado", o que, segundo seus opositores, violaria o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição.

"A extinção dos recursos especial e extraordinário, com a correspondente criação de ações rescisórias em seu lugar, resolveria o problema, pois o trânsito em julgado dos processos, nesse e em outros casos, já ocorreria nas instâncias inferiores", explica o senador.

A PEC 15/11 será examinada, inicialmente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada, seguirá para o Plenário.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 

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