PEC autoriza Congresso a sustar atos do Poder Judiciário

 

24/02/2011 11:36

PEC autoriza Congresso a sustar atos do Poder Judiciário

Objetivo é evitar que o Judiciário altere o entendimento do Congresso Nacional em relação a normas em vigor. Um exemplo é a interpretação sobre a posse de suplentes na Câmara.

Diógenes Santos
Nazareno Fonteles: Judiciário às vezes interfere na área de atuação do Legislativo.

A Câmara analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”. “Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher”, argumenta.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu e Renata Tôrres
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

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