PEC insere segurança pública na competência da União, Estados e Municípios

PEC insere segurança pública na competência da União, Estados e Municípios

O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável

DA AMM

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 3 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, que altera os artigos 23 e 24 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A PEC tem por objetivo estabelecer que compete também à União, a responsabilidade pela segurança pública. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a proposta teve como justicativa a correção da omissão da Constituição Federal de 1988 e ao mesmo tempo dá ao poder federal competências para legislar sobre o tema.

O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou voto favorável com duas emendas de redação, que não modificam o conteúdo da PEC.

Durante a sessão na CCJ foi esclarecido que a responsabilidade deve ser compartilhada pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), de competência da União, pelas polícias civis, militares e corpos de bombeiros, de competência dos Estados e do Distrito Federal e pelas guardas municipais, de competência dos Municípios.

Tanto o autor como o relator da matéria lembraram, durante a votação, que de acordo com a Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.

A PEC 33/2014 segue agora para votação no Plenário do Senado, e se aprovada, será enviada para análise da Câmara dos Deputados.

Extraído de MidiaJur

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...