PEC proíbe medida provisória sobre vários assuntos

 

16/05/2011 - 15h46

PEC proíbe medida provisória sobre vários assuntos 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias (MPs) no Congresso. Uma das principais novidades da PEC, que muda o artigo 62 da Constituição, é proibir a inclusão de assuntos diferentes tanto na MP quanto no chamado Projeto de Lei de Conversão (PLV) - quando uma MP é reformulada no Congresso. De acordo com a proposta, as medidas provisórias não poderão conter temas sem afinidade, pertinência ou conexão com seu assunto principal.

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma do substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo substitutivo aprovado, as MPs perderão a eficácia desde o início de sua edição, caso não sejam admitidas pela comissão mista criada para analisá-las ou se não forem aprovadas pelo Congresso no prazo de 50 dias na Câmara - contados a partir de sua admissibilidade - e 45 dias no Senado - contados a partir da aprovação pela Câmara. A outra situação em que as MPs perderão a eficácia é no caso de a Câmara dos Deputados não votar, no prazo de 15 dias, as emendas feitas pelo Senado, a contar de sua aprovação pela Casa.

Caso ocorra uma dessas situações, o Congresso deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das MPs. O substitutivo estabelece que esses prazos são suspensos durante os períodos de recesso do Congresso.

A proposta original de Sarney retirava, mas o texto final aprovado pela CCJmanteve a formação de uma comissão mista para examinar, preliminarmente, a admissibilidade das MPs, com a especificação de que deverá ser composta por 12 deputados e 12 senadores. Atualmente, a comissão existe, mas não é permanente, nem há fixação do número de deputados e senadores nem prazo específico para deliberar sobre a matéria. Pela atual Constituição, essa comissão deve emitir parecer sobre a MP antes desta ser apreciada, em sessão separada, pelo Plenário de cada uma das Casas do Congresso.

De acordo com o substitutivo, essa comissão terá prazo de dez dias, contados da publicação da MP, para se manifestar. Caso isso não ocorra, tal responsabilidade será transferida para o Plenário de cada Casa do Congresso, no momento da apreciação da MP. Se a MP não for admitida pela comissão, será transformada em projeto de lei que tramitará em regime de urgência, iniciando pela Câmara.

Trancamento da pauta

Caso as MPs não sejam admitidas ou aprovadas pelo Congresso no prazo de 50 dias na Câmara - contados a partir de sua admissibilidade - e 45 dias no Senado - contados a partir da aprovação pela Câmara, ela entrará em regime de urgência e trancará a pauta do Plenário. Terá, portanto, prioridade nas votações, sobrestando todas as demais deliberações legislativas do Senado ou da Câmara - com exceção das matérias que tenham prazo constitucional determinado - até que seja votada.

Após a admissibilidade da MP pela comissão mista, a votação inicial da matéria permanece sendo da Câmarapara, depois, vir à apreciação do Senado, como ocorre atualmente. O substitutivo proíbe ainda a reedição de matéria constante de uma MP que não foi admitida no Congresso na mesma sessão legislativa. A proibição também vale para temas de MPs que foram rejeitadas ou que tenham perdido sua eficácia por decurso de prazo. A proposição deve entrar em vigor na data de sua publicação como lei, aplicando-se às MPs que venham a ser editadas após essa data.

O texto final da PEC revoga o parágrafo 7º do artigo 62 da Constituição, que permite a prorrogação do período de vigência da MP, mas estabelece que seu prazo de vigência passa a ser de 120 dias. Hoje, as MPs valem por 60 dias prorrogáveis por mais 60, totalizando os mesmos 120 dias.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

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