PEC regulamenta a figura do suplente de senadores

CCJ aprova PEC que reduz de dois para um número de suplentes de senadores

07/03/2012 - 12h45
Política
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (7) proposta de emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a figura do suplente de senadores. O texto, que faz parte da proposta de reforma política, reduz de dois para um o número de suplentes e proíbe a inclusão na chapa do candidato de cônjuge ou parente consanguíneo até segundo grau, além de filhos adotivos.

Aprovada pela comissão no ano passado, a matéria foi reencaminhada para análise da CCJ. O parecer do relator Luiz Henrique (PMDB-SC) segue, agora, para avaliação em plenário.

O texto mantém a convocação do suplente em caso de afastamento temporário ou definitivo do titular. Na hipótese de vaga definitiva do titular, a proposta é que haja nova eleição.

Caso a morte do parlamentar ocorra a 120 dias das próximas eleições gerais, essa vaga será disputada nesses pleitos. A PEC estabelece ainda que o suplente não poderá ser convocado em período de recesso legislativo.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...