PEC torna advogados competentes para defender pobres

PEC torna advogados competentes para defender pobres

Barreto advocacia criminal https://www.barretoadvocaciacriminal.com.br/ informa: 

Três meses depois de o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, começou a tramitar no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende tornar a competência da OAB concorrente à da Defensoria Pública para orientação jurídica e defesa “dos necessitados”.

 

A proposta, de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), contou com a assinatura de 190 deputados e pretende inserir no artigo 133 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:
 

“A orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, nos termos do artigo 5º, LXXIV, é de competência concorrente da advocacia, na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Público, assegurado remuneração digna aos advogados participantes.”
 

O artigo 133 da CF diz que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A intenção do deputado, ao inserir tal parágrafo na Carta Magna, é tornar constitucional a prestação de assistência judiciária por advogados da OAB, sem a necessidade de convênios com a Defensoria Pública, bastando à entidade estabelecer convênio com o Poder Público, para que o advogado seja remunerado pelos serviços.


A justificativa da PEC é toda baseada em afirmações do advogado e pré-candidato à presidência da OAB-SP Ricardo Sayeg. Segundo a PEC, partiu de Sayeg a iniciativa de ir à Câmara afirmar que mais de 50 mil advogados participam do convênio de assistência judiciária e que tal tarefa vem sendo praticada “diante da incapacidade da Defensoria Pública de atender, plenamente, toda população”.

A proposta sustenta que, ainda segundo Sayeg, no Brasil, 20,7% da população, cerca de 40 milhões de pessoas, estão abaixo da linha da miséria. E que tal população “tem dignidade e direitos subjetivos e tem que ser assistida”.


Em julgamento no dia 29 de fevereiro, o STF decidiu pela não obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Segundo os ministros, dispositivos da Constituição do estado e da Lei Complementar estadual 988/2006 afrontam a Constituição. No que foi qualificado como “zona de conflito entre a seccional paulista da OAB e a Defensoria Pública”, o mérito do julgamento se estendeu para o debate sobre o caráter constitucional da Defensoria, a natureza da insuficiência dos seus quadros em toda a Federação, bem como a tensão provocada pelo exercício concorrente da advocacia dativa e da prática pro bono.
 

O relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, formulou a ideia de que os dispositivos contestados “deturpam e descaracterizam o conceito de convênio”, uma vez que “não há espaço para a escolha dos partícipes”. O então presidente da corte centrou sua argumentação no fato de que o que pesa é o choque “direto e frontal com a norma da autonomia” da Defensoria, sendo esta que deve prevalecer na concorrência dos valores constitucionais presentes no debate.
 

A disputa entre Defensoria e OAB teve um novo round no último dia 30, quando o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele regularizasse sua inscrição na OAB. O ministro não entrou no mérito da discussão, mas afirmou que apenas o Órgão Especial do TJ-SP pode reconhecer inconstitucionalidade de norma.

 

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2012

 

Extraído de Marcelo Barreto Advocacia

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