Pedidos de registro profissional podem ser feitos pela internet

Pedidos de registro profissional podem ser feitos pela internet

29/04/2013 - 7h01
Nacional
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As solicitações de registro profissional expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego poderão ser feitas pela internet a partir de hoje (29). O novo sistema está disponível para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Até então, os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão tinham de solicitá-lo nas superintendências do Trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelecia um prazo, sem que o profissional pudesse acompanhar o processo. Pela internet, por meio de protocolo, é possível rastrear a tramitação do pedido.

Nos estados ainda não contemplados pelo novo sistema, o método de registro anterior é o que está em vigor. A Bahia, Minas Gerais, o Paraná, Pernambuco, São Paulo, o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos estados incluídos no sistema. De acordo com o ministério, o objetivo é levar a informatização a todos os estados, mas ainda não há prazo para a implementação.

Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar, pela internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo o processo poderá ser acompanhado pela internet.

O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre eles publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...