'Pegadinhas' em código podem reduzir reserva legal, diz advogado

'Pegadinhas' em código podem reduzir reserva legal, diz advogado

Uma série de dispositivos no texto do Código Florestal em tramitação no Senado podem fazer com que a reserva legal possa cair para zero em todos os biomas brasileiros.

A conta foi apresentada ontem em Brasília pelo advogado Gustavo Trindade, ex-chefe da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, num seminário sobre a reforma no código promovido por ONGs.

Segundo Trindade, o texto aprovado pela Câmara mantém nominalmente os valores de reserva legal vigentes hoje. A área de vegetação que deve ser poupada do corte raso em propriedades rurais continua sendo de 80% na Amazônia, 35% no cerrado amazônico e 20% no restante do país.

Porém, afirma, o projeto contém "pegadinhas" que reduzem gradativamente a reserva legal.

A primeira é a possibilidade de incluir no cômputo da reserva legal as áreas de preservação permanente (APPs) em todos os casos.

A segunda é a possibilidade de recomposição de até 50% da reserva legal com espécies exóticas.

O Código Florestal atual veda a primeira possibilidade, e admite exóticas só temporariamente, para ajudar na recomposição de vegetação desamatada.

Hoje, o código já permite que a reserva legal na Amazônia seja reduzida para 50% nas áreas onde o zoneamento ecológico-econômico destinar à intensificação da produção.

Supondo que uma propriedade nessas condições tenha 10% de APP, a reserva legal cai para 40% (na Amazônia), 25% (no cerrado) e 10% (no restante do país). Recompondo 50% da reserva legal com espécies exóticas, o percentual de vegetação a ser mantido na reserva legal cai para 20%, 12,5% e zero, respectivamente.

"Se você aplica o dispositivo que prevê a regularização de usos consolidados em reserva legal até julho de 2008 [como prevê o novo código], você fica com 0% de reserva legal em todos os biomas", afirmou Trindade.

Ele disse ainda que a polêmica emenda 164, de autoria de deputados do PMDB, que extingue as áreas de preservação permanente e que foi chamada de "vergonhosa" pela presidente Dilma Rousseff, não pode ser simplesmente vetada porque é ela que dispõe sobre qualquer utilização dessas áreas.

Falando mais cedo no evento, Paulo Adário, do Greenpeace, afirmou que o veto presidencial seria uma derrota política. "O governo apostou que poderia ganhar na Câmara, perdeu; depois começou a apostar que vai ganhar no Senado."

Como em 2012 o Brasil sediará a Rio +20, conferência ambiental considerada o evento político mais importante do governo Dilma, o veto presidencial vem sendo cogitado. Já há setores do governo que esperam que Dilma vete todo o texto do Congresso e edite uma Medida Provisória com a proposta de Código Florestal produzida pelo governo durante as negociações na Câmara, em abril.

"Nossa proposta é que a Presidência encaminhe um 'decreto-lei' que dê à agricultura familiar [a flexibilização] que ela está reivindicando [e não mexa no restante do código]", afirmou Adário.

 

Extraído de Notícias Jurídicas
 

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...