Peluso apresentará PEC para dar mais celeridade às ações judiciais

Quinta-feira, 17 de março de 2011

Peluso apresentará PEC para agilizar decisões judiciais na próxima segunda (21) no Rio de Janeiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentará na próxima semana, no Rio de Janeiro, a proposta de emenda constitucional (PEC) para dar mais celeridade às ações judiciais. A PEC fará parte do III Pacto Republicano a ser firmado pelos chefes dos três Poderes e prevê que os processos sejam finalizados e executados após a decisão judicial da segunda instância.

O objetivo da alteração é diminuir o número de ações que atualmente são apresentadas aos Tribunais Superiores, fazendo com que as decisões ordinárias sejam cumpridas de forma mais rápida. A PEC proporá que uma decisão de segunda instância seja questionada no STF por meio de ação própria, sem que isso interfira na sua execução.

A apresentação será feita em evento realizado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na próxima segunda-feira (21), às 18h, durante mesa-redonda que discutirá os “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, que terá a presença do ministro Peluso, do vice-presidente da República, Michel Temer, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do diretor da escola, Joaquim Falcão.

Em seguida, será lançado o projeto “Debate Público Digital”, uma plataforma de debate público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados poderão debater a PEC apresentada por Peluso.

 

Supremo Tribunal Federal (STF)
 

 

Notícias

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...