Pena para condutor de veículo alcoolizado poderá ser de reclusão

23/09/2015 - 22h01

Plenário aprova pena maior para motorista que matar sob efeito de álcool

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.

O deputado disse que essa talvez seja a mais relevante medida aprovada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre. Para ele, o projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou Efraim Filho.

Sequelas
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que aumentar a pena é um dos mecanismos para haver condutores mais responsáveis. “Já fui enfermeira de cabeceira e sei o que é cuidar de vítimas de acidente e sei ainda das sequelas que ficam para a família”, disse.

De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito.

As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e valores ou prestação de serviço à comunidade.

O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Índice de álcool
A deputada Gorete Pereira lamentou que um dos pontos de seu projeto original não tenha conseguido apoio na comissão. Para a autora, poderia ser liberado o nível de cinco decigramas de álcool no sangue, acompanhando os países mais desenvolvidos. “Entretanto, apesar da falta desses aperfeiçoamentos, apoio a proposta devido à alta quantidade de acidentes com pessoas embriagadas”, disse.

Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator do projeto pela Comissão de Viação e Transportes, tranquilizou os deputados dizendo que não houve mudanças na pena para a prática do racha. “Houve mudanças apenas na definição dessa infração, sem mexer na pena”, afirmou.

O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a trê anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o substitutivo aprovado inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Lesão corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei.

Reportagem - Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...