Penas alternativas

Penas alternativas em Poços de Caldas

Decisão | 15.10.2013

O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, substituiu a pena de dois condenados, determinando que eles sejam doadores no banco de sangue da cidade, além de prestar serviço à comunidade. Os dois foram condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão e preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.

 

No primeiro dos casos, um senhor de 53 anos de idade foi abordado por policiais em março de 2005 com um revolver de porte vencido. A defesa do acusado alegou que a arma não estava municiada no momento da abordagem, porém, segundo o magistrado, o mesmo possuia munição consigo, e isto não mudaria a a aplicação da lei de qualquer maneira.

 

O segundo caso envolvia uma gari que, em 2011, dirigia embriagada, provocou um acidente de trânsito envolvendo uma moto e fugiu sem prestar socorro. A mulher de 32 anos evadiu do local do acidente alegando medo de outros motoqueiros que estavam próximos da vítima. Ao ser presa em flagrante pela autoridade policial, ela apresentou uma CNH falsa e no teste de etilômetro foi constatada a embriaguês, que ela confessou em juízo.

 

Os acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre 2 e 3 anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restrititivas de direito para cada um. A doação de sangue, estipulada como uma das penas restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica. No caso de impossibilidade de doação por parte dos condenados, cabe ao juiz da Vara de Execuções da comarca a nova determinação de pena alternativa.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fórum Lafayette

tel: (31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

 

Processos:

0061315-10.2011.8.13.0518

1220009-02.2007.8.13.0518

Fonte: TJMG

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...