Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59
DECISÃO

Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor

Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso, a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615, inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito.

A Bandeirantes recorreu, mas seu recurso foi negado pela Quarta Turma Civil do TJES. O tribunal capixaba argumentou que a constrição on line seria uma medida excepcional, só usada após o credor esgotar os meios de localização de bens do devedor.

No recurso ao STJ, voltou-se a alegar que não é necessário esgotar os outros meios antes de se utilizar o sistema Bacen-Jud. A empresa observou ainda estarem as aplicações financeiras em primeiro lugar, na ordem de preferência dos créditos. Além disso, a obrigação seria líquida, certa e exigível, e foi calculada em cerca de R$ 2,25 milhões. Por fim, apontou que a imprensa já havia noticiado haver fraudes na administração da Casa dos Brinquedos e existiria o risco de dilapidação do patrimônio da empresa.

O relator do processo, ministro Massami Uyeda, deu razão ao recurso da Bandeirantes. Para o magistrado, os pedidos de penhora on line feitos antes da vigência da Lei n. 11.382/06 exigiam a comprovação de que foram esgotadas as tentativas de busca dos bens do executado. “Se o pedido for feito após a vigência desta lei, a orientação assente é de que essa penhora não exige mais a comprovação”, observou. No caso, o pedido de penhora on line e o julgado que o negou são, respectivamente, de novembro de 2007 e janeiro de 2008, na vigência da lei. Com essas considerações do ministro Massami, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade

Documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, à unanimidade, negou provimento a recurso da União, que pretendia exigir tradução de documento em processo de pedido de nacionalidade brasileira. A Turma, acompanhando o entendimento...

Jornada reduzida

Menos que o salário mínimo para doméstica que não trabalha 44 horas (14.08.12) Notícia que interessa patrões cujas empregadas domésticas trabalham em jornada reduzida. O TST acolheu recurso de um casal de empregadores condenados numa demanda com uma empregada doméstica contratada para...

Sonegador de impostos tem pena reduzida

Sonegador de impostos tem pena reduzida 13 de agosto de 2012 22:17 A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento ao recurso formulado por empresário contra a sentença que o condenou à pena de três anos de reclusão e 48 dias-multa. A pena foi reduzida para 20...

Município pode legislar sobre atendimento em mercados

Município pode legislar sobre atendimento em mercados 13/8/2012 Os municípios têm competência para legislar sobre o tempo de atendimento em prazo razoável nos caixas de supermercados, já que se trata de assunto de interesse local, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 30,...

Namoro não representa união estável

TJSC: Mulher tenta mas não leva imóvel na Beira-Mar após morte do namorado O relacionamento caracterizado como namoro qualificado não representa união estável. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e negou a uma mulher o direito de ficar...