Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59
DECISÃO

Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor

Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso, a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615, inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito.

A Bandeirantes recorreu, mas seu recurso foi negado pela Quarta Turma Civil do TJES. O tribunal capixaba argumentou que a constrição on line seria uma medida excepcional, só usada após o credor esgotar os meios de localização de bens do devedor.

No recurso ao STJ, voltou-se a alegar que não é necessário esgotar os outros meios antes de se utilizar o sistema Bacen-Jud. A empresa observou ainda estarem as aplicações financeiras em primeiro lugar, na ordem de preferência dos créditos. Além disso, a obrigação seria líquida, certa e exigível, e foi calculada em cerca de R$ 2,25 milhões. Por fim, apontou que a imprensa já havia noticiado haver fraudes na administração da Casa dos Brinquedos e existiria o risco de dilapidação do patrimônio da empresa.

O relator do processo, ministro Massami Uyeda, deu razão ao recurso da Bandeirantes. Para o magistrado, os pedidos de penhora on line feitos antes da vigência da Lei n. 11.382/06 exigiam a comprovação de que foram esgotadas as tentativas de busca dos bens do executado. “Se o pedido for feito após a vigência desta lei, a orientação assente é de que essa penhora não exige mais a comprovação”, observou. No caso, o pedido de penhora on line e o julgado que o negou são, respectivamente, de novembro de 2007 e janeiro de 2008, na vigência da lei. Com essas considerações do ministro Massami, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Juiz reconhece fim de união homoafetiva

Juiz reconhece fim de união homoafetiva A união de cerca de cinco anos entre duas mulheres foi legalmente resolvida por uma decisão do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença publicada no último dia 22 de março. Em sua sentença, o juiz julgou...

Recomendação aceita

CNDT vai aumentar segurança em negócios imobiliários Por Leandro Vieira A Recomendação 3 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a todos os tabeliães de notas que lembrem aos contratantes em negociações imobiliárias das vantagens da emissão de Certidão Negativa de Débito Trabalhista...

Partes iguais

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho Por Rogério Barbosa A Justiça do Trabalho sempre pendeu mais para o lado do trabalhador e a ideia de que o empregado, como parte mais fraca no processo, merece proteção ainda existe.   www.conjur.com.br

STJ não precisa de mais ministros

segunda-feira, 26 de março de 2012 “Para o STJ sair da asfixia, basta mudar velhas práticas” Por Rodrigo Haidar O Superior Tribunal de Justiça não precisa de mais ministros. Precisa de organização e de procedimentos que permitam racionalizar o tempo de trabalho dos 33 juízes que hoje...

Instalada comissão do novo Código Comercial

Instalada comissão do novo Código Comercial O atual código é de 1850 e foi quase todo revogado por leis posteriores. Restam em vigor apenas regras sobre direito marítimo. A comissão especial que vai analisar o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11), foi instalada nesta tarde. O...