Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ

27 de fevereiro de 2020 - 09:55

O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ. O magistrado acolheu os argumentos do advogado Leonardo Honorato, do escritório Gonçalves Macedo Paiva-Rassi Advogados (GMPR), de que o empresário individual é a mesma pessoa em sua vida pessoal e em seus negócios. Ou seja, não é uma pessoa jurídica.


Advogado Leonardo Honorato Costa atuou no caso
O advogado explica que o empresário individual, muito embora não seja, tecnicamente, uma pessoa jurídica, possui registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o que gera muitas confusões interpretativas entre os atores do mercado.

Em verdade, segundo o advogado, é exigido para que o empresário se torne regular, cadastrando suas informações nos órgãos fazendários, podendo, assim, emitir Notas Fiscais e recolher os tributos previstos em lei. Eles possuem tributação equiparada às pessoas jurídicas, sendo este também um motivo causador de confusão.

No entanto, diz o profissional, a equiparação de tributação com pessoas jurídicas e, principalmente, a existência deste número de CNPJ, ao contrário do que possa aparentar, não confere ao Empresário personalidade jurídica distinta para a exploração comercial. Com estes argumentos, o advogado  conseguiu obter a penhora, sem a necessidade de instauração de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

O juiz deferiu a penhora de bens no CPF da empresária fundamentando que “em se tratando de empresário individual a penhora pode recair sobre os bens da pessoa física ou jurídica indistintamente, independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que, em tais situações, o patrimônio de ambos se confunde”.

Processo 0197666.73.2013.8.09.0051

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...