Penhorabilidade de salário para pagar honorários

Extraído de: Espaço Vital  - 5 horas atrás

Penhorabilidade de salário para pagar honorários

A distinção entre sucumbenciais e contratuais - para efeitos de execução pelo advogado - está superada pela jurisprudência do STJ, que considera ambos de natureza alimentar.

A 3ª Turma do STJ decidiu que os honorários sucumbenciais, por serem autônomos (art. 23 da Lei nº. 8.906/1994) e terem natureza alimentar, podem ser adimplidos com a constrição dos vencimentos do executado sem ofender o disposto no art. a49, IV, do CPC.

O entendimento foi confirmado em execução promovida pelo advogado contra cliente. Nas incidências processuais não foram encontrados bens a serem penhorados.

A distinção entre os honorários de sucumbência e os honorários contratuais - para efeitos de execução pelo advogado - está superada pela jurisprudência do STJ, que considera ambos de natureza alimentar. (REsp nº 948.492).

Extraído de JusBrasil

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...