Pensão alimentícia e sua exoneração

Pensão Alimentícia e sua Exoneração
Pensão alimentícia de filhos não cessa automaticamente com a maioridade.

Publicado por Jucineia Prussak - 1 dia atrás

Pensão Alimentícia e sua Exoneração

É importante ressaltar que conforme muitos pais pensam a pensão não se extingue automaticamente com a maioridade do filho isso depende de decisão Judicial.

O superior Tribunal de Justiça com a finalidade de uma maior efetividade da questão aprovou a Sumula 358.

"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

Portanto, a obrigação de pagar a Pensão Alimentícia não cessa com a maioridade automaticamente, caso o responsável entenda que o filho não mais necessita, deverá ingressar com uma Ação de Exoneração de alimentos ou requerer nos próprios autos da ação que garantiu a Pensão.

O filho tem o direito de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento, havendo concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o responsável pela pensão (devedor) é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, e o Juiz decidira a questão proferindo a sentença.

Conclusão
A pensão não cessa automaticamente com a maioridade.

Pode ser requerido a exoneração da obrigação ingressando com uma Ação de Exoneração ou requerer nos próprios autos da Ação que garantiu a Pensão.

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Jucineia Prussak
Advogada, Política

Imagem/Foto/Fonte: JusBrasil

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