Pensão alimentícia vencida deve ser paga pelo espólio em caso de morte, decide TJ-SP

DÍVIDA SEGUE

Pensão alimentícia vencida deve ser paga pelo espólio em caso de morte, decide TJ-SP

27 de agosto de 2025, 17h48

“Ainda que o inventariante seja também credor do espólio, sua atuação limita-se à função de administrador da massa hereditária, não se confundindo com a figura do devedor. Os herdeiros somente recebem a herança após a dedução dos débitos do de cujus”. 

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