Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente

Pensão é devida desde a morte, mesmo com união estável reconhecida posteriormente


Caso o reconhecimento da união estável seja necessário, a pensão por morte é retroativa desde a data do óbito, e não a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a união. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Goiasprev pague pensão por morte retroativa desde 2020.


Segundo o processo, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal.


O viúvo, então, ajuizou ação para receber a pensão. Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a união e determinou o pagamento da pensão acumulada desde o reconhecimento (trânsito em julgado da sentença) até o efetivo pagamento.


O autor recorreu e pediu o pagamento desde a morte do companheiro ou a partir da data em que fez o requerimento administrativo.


Retroatividade

O relator do caso, desembargador Breno Caiado, acolheu o recurso do autor. Ele afirma que o direito à pensão por morte é regido pela legislação vigente no momento do acontecimento, de acordo com a Súmula 340 do Superior Tribunal de Jutiça.


Na época do óbito, diz o juiz, era vigente a Lei Complementar Estadual 77/2010, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. De acordo com o artigo 67 da norma, a pensão por morte é devida a partir da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias. Como o autor fez o requerimento 25 dias depois do falecimento, o pedido estava dentro do prazo e, “sob a ótica estritamente legal e sumulada, o benefício é devido desde a data do óbito”.


Caiado também aponta que o reconhecimento da união estável na sentença tem natureza declaratória, ou seja, é apenas uma confirmação de uma situação que já existia, sem criar ou extinguir direitos e, portanto, a cobrança da pensão já era válida desde a morte. “Uma vez declarada a união, o dependente passa a ostentar tal condição desde o fato gerador (óbito), e não a partir da sentença que apenas declarou o direito que já lhe assistia”, afirma o desembargador.


O magistrado, então, reformou a sentença e determinou que a pensão seja cobrada a partir da data da morte do servidor. O desembargador Paulo César Alves das Neves e o juiz substituto Antônio Cézar P. Menezes votaram de acordo com o relator.


Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg-MG

_________________________________________

                             

Notícias

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...