Pensão por morte de avó é negada

Pensão por morte de avó é negada pela falta de comprovação de requisitos ao benefício

Publicado em: 02/03/2017

A Primeira Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, por unanimidade, negou provimento à apelação de um requerente de benefício previdenciário contra a sentença, da Vara Única da Comarca de Natércia/MG, que julgou improcedente o pedido do autor de obter concessão de pensão pela morte da avó.

O apelante alegou que por ser neto de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de beneficiária de aposentadoria por idade concedida até a data de seu falecimento, ocorrido em 2009, e por ter ele vivido sob autoridade da avó e sob dependência moral e material desta faz jus à concessão do benefício de pensão por morte.

De acordo com o que esclareceu a relatora, juíza federal convocada Silvia Elena Petry Wieser, a pensão por morte, prevista na Lei nº 8.213/91, demanda o preenchimento de requisitos indispensáveis: óbito do instituidor, qualidade de segurado do de cujus na data da morte e condição de dependência econômica do requerente.

Portanto, asseverou a magistrada, é necessário verificar se o requisito da dependência econômica do autor em relação ao de cujus foi preenchido ao tempo da ocorrência do fato gerador.

Embora a relatora tenha ressaltado que menor sob guarda possa ser equiparado a filho, segundo ela, não é esta a hipótese dos autos porque a falecida não detinha a guarda do autor, o domicílio em comum não é suficiente para atestar a guarda de fato e a mãe do menor também residia no imóvel.

Explicou, ainda, a juíza que o apelante não comprovou sua condição de dependente, apesar de os testemunhos colhidos terem afirmado haver relação de parentesco e auxílio financeiro, e que não é possível “a obrigação paterna de auxiliar o menor ser transferida à avó diante das condições que os genitores do menor possuem, ressaltando-se que os genitores do autor estão vivos”.

A magistrada sustentou que não há dúvidas de que o autor e sua genitora moravam com a segurada, porém não existia, de fato, uma estrita dependência entre eles, já que havia um auxílio mútuo que não significa propriamente dependência econômica.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0063241-45.2011.4.01.9199/MG

Fonte: TRF1
Extraído de Recivil

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...