Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Pensão por morte vai ser dividida entre companheiras

Publicado em: 17/03/2016

Falecido mantinha, simultaneamente, dois relacionamentos que configuravam união estável.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, há uma semana, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve dividir a pensão por morte de um falecido segurado entre duas mulheres com quem manteve relações concomitantes caracterizadas como união estável.

A ação foi ajuizada contra o INSS por uma mulher que se dizia companheira do falecido, pois a autarquia havia negado o pedido de pensão porque outra mulher, que também se dizia companheira do segurado, já recebia o benefício.

Na decisão, o magistrado entendeu que o morto manteve concomitantemente dois relacionamentos amorosos que configuravam união estável. Para ele, a situação deve ser analisada sob a ótica da legislação previdenciária, “que sempre foi mais liberal que o Direito de Família, ramo do Direito mais suscetível às injunções de ordem moral”.

Segundo a advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a doutrina e a jurisprudência previdenciária sempre foram mais liberais na concepção do núcleo familiar protegido por esse ramo do Direito. Contudo, atualmente, o Direito Previdenciário perdeu a posição de vanguarda. “Houve, sim, uma época em que o Direito Previdenciário esteve à frente de questões de cunho moral, mas o cenário atual não condiz com a história”, afirma.

Para ela, a decisão é adequada à realidade social brasileira e “respeita as variantes morais que o Direito deve conhecer, a fim de atender e fortalecer o respeito da sociedade às instituições”.

Melissa considera a decisão importante ao estimular o debate, “impulsionando certamente a maturação dos novos contextos sociais a serem tutelados juridicamente pelo Direito Previdenciário.”

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...