Pensão alimentícia poderá ser corrigida pelo INPC

14/01/2014 - 16h12

Pensão alimentícia poderá ser corrigida pelo INPC

Pelo Projeto de Lei 5432/13, do deputado Takayama (PSC-PR), que altera as regras do divórcio, a pensão alimentícia será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), caso o juiz não defina os critérios.

Em casos de divórcio culposo, o cônjuge inocente terá direito a pensão alimentícia, mas o culpado não. Se os dois forem considerados culpados, apenas aquele que não for o culpado principal do divórcio poderá receber pensão. Quando houver consenso para o divórcio, só haverá pensão em caso de acordo. A proposta permite que o ex-cônjuge renuncie irrevogavelmente ao direito à pensão alimentícia.

Partilha de bens
Pela proposta, a partilha de bens não poderá ficar para depois do divórcio. A sociedade conjugal, que trata do regime de partilha, só acaba com a sentença de divórcio. A partilha de bens, porém, terá validade desde a data do pedido de divórcio ou da medida cautelar de separação de corpos.

Fim do casamento
Segundo o projeto, a ausência de um dos cônjuges deixa de ser causa de fim do casamento por morte presumida. Atualmente, a dissolução do casamento é válida em caso de morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, e para morte presumida, em caso de ausência.

Com o fim do casamento, o cônjuge perde o direito de usar o sobrenome do outro, conforme o projeto. Ele só manterá o nome de casado se a mudança dificultar a identificação, em casos como de nome artístico, se houver diferença entre o seu nome completo e o dos filhos do casamento e por decisão judicial. A perda desse direito está prevista, hoje em dia, apenas em casos de culpa em ações de separação judicial.

Paternidade
O direito de o marido contestar a paternidade do filho de sua mulher deixa de ser imprescritível e cessa três meses depois do nascimento do filho, segundo o projeto. Essa possibilidade é exclusiva do marido e, se ele não a fizer durante o prazo de 180 dias, ninguém mais poderá impugnar a paternidade, nem o próprio filho ou sua mãe.

Idade para casar
O texto revoga permissão do Código Civil de casamento para menores de 16 anos grávidas ou para evitar pena criminal. “É absolutamente injustificável a autorização para casamento antes de 16 anos, ainda que haja gravidez”, disse.

O deputado retirou também o foro privilegiado para a mulher nas ações de divórcio e anulação do casamento. “Não está mais em consonância com a igualdade constitucional entre homem e mulher”, disse.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...