Pensão alimentícia poderá ser corrigida pelo INPC

14/01/2014 - 16h12

Pensão alimentícia poderá ser corrigida pelo INPC

Pelo Projeto de Lei 5432/13, do deputado Takayama (PSC-PR), que altera as regras do divórcio, a pensão alimentícia será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), caso o juiz não defina os critérios.

Em casos de divórcio culposo, o cônjuge inocente terá direito a pensão alimentícia, mas o culpado não. Se os dois forem considerados culpados, apenas aquele que não for o culpado principal do divórcio poderá receber pensão. Quando houver consenso para o divórcio, só haverá pensão em caso de acordo. A proposta permite que o ex-cônjuge renuncie irrevogavelmente ao direito à pensão alimentícia.

Partilha de bens
Pela proposta, a partilha de bens não poderá ficar para depois do divórcio. A sociedade conjugal, que trata do regime de partilha, só acaba com a sentença de divórcio. A partilha de bens, porém, terá validade desde a data do pedido de divórcio ou da medida cautelar de separação de corpos.

Fim do casamento
Segundo o projeto, a ausência de um dos cônjuges deixa de ser causa de fim do casamento por morte presumida. Atualmente, a dissolução do casamento é válida em caso de morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, e para morte presumida, em caso de ausência.

Com o fim do casamento, o cônjuge perde o direito de usar o sobrenome do outro, conforme o projeto. Ele só manterá o nome de casado se a mudança dificultar a identificação, em casos como de nome artístico, se houver diferença entre o seu nome completo e o dos filhos do casamento e por decisão judicial. A perda desse direito está prevista, hoje em dia, apenas em casos de culpa em ações de separação judicial.

Paternidade
O direito de o marido contestar a paternidade do filho de sua mulher deixa de ser imprescritível e cessa três meses depois do nascimento do filho, segundo o projeto. Essa possibilidade é exclusiva do marido e, se ele não a fizer durante o prazo de 180 dias, ninguém mais poderá impugnar a paternidade, nem o próprio filho ou sua mãe.

Idade para casar
O texto revoga permissão do Código Civil de casamento para menores de 16 anos grávidas ou para evitar pena criminal. “É absolutamente injustificável a autorização para casamento antes de 16 anos, ainda que haja gravidez”, disse.

O deputado retirou também o foro privilegiado para a mulher nas ações de divórcio e anulação do casamento. “Não está mais em consonância com a igualdade constitucional entre homem e mulher”, disse.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...