Pensão de militar morto será dividida entre esposa e companheira

Pensão de militar morto será dividida entre esposa e companheira

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e manteve sentença que determinou a divisão da pensão entre a esposa e a companheira de um militar da Marinha ainda casado legalmente, mas separado de fato quando faleceu.

A companheira ajuizou ação em 2008 e teve reconhecido seu direito à pensão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS). A decisão levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a apelar no tribunal alegando ausência de provas da união estável.

Para a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, ainda que o segundo relacionamento  tivesse um curto período, entre os anos de 1997 e 1998, ficou clara a intenção do militar de iniciar uma nova família. Para Marga, são fatores que reforçam esse entendimento a existência de um filho do casal e de uma ação de divórcio entre o falecido e a esposa.

“Sob tal aspecto, o fato do ex-militar falecido, apesar de separado de fato, ao tempo do seu óbito ainda permanecer formalmente casado com sua anterior esposa, a qual permanece sendo beneficiária, em nada afeta o reconhecimento da união estável havida entre o mesmo e a autora, para efeitos de partição da pensão”, afirmou a desembargadora.

A companheira deverá receber a pensão retroativa a maio de 2003, com juros e correção monetária. Apesar de o óbito ter ocorrido em 1998, as parcelas anteriores estão prescritas.


Fonte: TRF4
Extraído de Recivil

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...