Pensão deve ser dividida entre viúva e filha de casamento anterior

Tribunal determina que pensão por morte de militar seja dividida entre viúva e filha de casamento anterior

A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região discutiu a possibilidade de se dividir a pensão deixada por militar entre a viúva e a filha que ele teve em um casamento anterior.

Segundo os autos, após o falecimento do capitão reformado do Exército, em 2006, a União Federal instituiu o pagamento de pensão por morte às duas beneficiárias (viúva e filha, cada uma recebendo 50% do valor).

Entretanto, a viúva procurou a Justiça Federal de Goiás, argumentando que a filha do militar falecido é casada, condição que repele sua legitimidade para receber a pensão. O juiz de primeiro grau deu provimento ao pedido da viúva, destituindo a outra beneficiária do direito à metade da pensão.

A filha do militar e a União recorreram ao TRF/1.ª Região, alegando ser aplicável a Medida Provisória 2.131/2000 (atual MP 2.215-10/01), que dispõe sobre pensão por morte de militar para filha maior de 21 anos, mesmo se casada. Segundo as recorrentes, o ato normativo manteve o direito à manutenção dos benefícios da Lei nº. 3.765/60, desde que o militar houvesse contribuído com 1,5%, além dos 7,5% das parcelas constantes do art. 10 da MP, como contraprestação à manutenção de filhas maiores como beneficiárias, o que foi feito pelo militar até a data de seu falecimento.

Ao analisar a apelação, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, deu razão às apelantes. Afirmou que se aplica à questão o regime jurídico vigente ao tempo do óbito do pai (2006), ou seja, no caso dos autos, a MP 2.215-10/01, que dispunha que mediante a contribuição com 1,5% sobre os proventos do instituidor, como ocorreu na hipótese, resguardou a manutenção da filha como beneficiária nos termos previstos na Lei nº. 3.765/60.

“O ordenamento jurídico aproveita à apelante, filha do ex-militar o direito à cota-parte de 50%, não importando sua condição de divorciada (...), já que o dispositivo legal não previu tal exceção, dispondo explicitamente sobre filhas ‘de qualquer condição’ -, assim como diante da contribuição específica de 1,5% das parcelas constantes do art. 10 da MP mencionada, efetivamente realizada pelo instituidor”, explicou, citando, também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (Agravo Regimental no Recurso Especial 1190384 – 1ª Turma – relator Hamilton Carvalhido – DJe 02/09/2010).

O relator, portanto, deu provimento à apelação para reformar a sentença, de maneira que a filha possa receber a metade da pensão deixada pelo pai. Os demais magistrados da Turma acompanharam seu voto.

Processo n.º 0047294-37.2010.4.01.3500

 

Julgamento: 3/04/13

Publicação: 2/05/13

Fonte: Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

Publicado em 13/05/2013

Extraído de Recivil 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...