Perda da propriedade extingue o contrato de arrendamento rural, decide STJ

No olho da rua

Perda da propriedade extingue o contrato de arrendamento rural, decide STJ

Danilo Vital
25 de fevereiro de 2026, 19h56

O estatuto tem uma regra que protege o arrendatário, mas apenas nos casos em que a propriedade muda por motivo de alienação ou imposição de ônus real ao imóvel. Ela consta do artigo 92, parágrafo 5º.

Confira em Consultor Jurídico

________________________________________

                             

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...