Perfil de nossa carga tributária

Ainda a carga tributária brasileira...

Brasil obteve o “ranking” negativo de bicampeão mundial dos custos empresariais para atender às exigências fiscais nas três esferas do governo 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

13/12/2011 - Arthur De Biasi *

Independentemente ou não da aprovação de uma Reforma Tributária, que há vários anos dorme no Congresso Nacional por falta de vontade política do Executivo, com a conivência de nossos políticos, algumas considerações devem ser feitas sobre o perfil de nossa carga tributária e algumas propostas de mudança do atual cenário. Não há dúvida de que a regressividade de nossa carga tributária, priorizando os tributos indiretos - que respondem por 52% da arrecadação -, é prejudicial às classes menos favorecidas.

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária), a nossa carga tributária é uma das mais altas do mundo. Considerando que os serviços prestados aos cidadãos estão muito aquém do desejável, é, também, uma das mais injustas. Aponta o estudo que, “para a classe média, parcela da população que tem renda mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais, os tributos são ainda mais perversos. Isso porque essa é a faixa de renda que mais paga impostos no Brasil, mais ainda do que aqueles que ganham mais de R$ 10 mil (proporcionalmente)”.

Conclui-se, portanto, que os mais ricos suportam uma carga proporcionalmente menor. Diante desse quadro, muitos tributaristas defendem o aumento dos impostos diretos, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSL (Contribuição Social sobre o Lucro), para as empresas e das alíquotas progressivas da Tabela de Imposto de Renda para as pessoas físicas. Todavia, o aumento na arrecadação desses tributos teria que ser compensado pela redução da carga tributária gerada pelos tributos indiretos incidentes sobre o consumo que oneram as classes menos favorecidas.

Outra proposta questiona o benefício gerado para as empresas pelo cálculo dos juros sobre capital próprio. Nela, o governo renuncia a uma arrecadação, via de regra, de 34% na pessoa Jurídica, pela tributação de 15% exclusiva na fonte, como ônus da pessoa física dos sócios. Em 2005, esse benefício correspondeu a uma renúncia tributária de R$ 3,7 bilhões. Por outro lado, os cinco maiores bancos brasileiros, com um lucro histórico em 2005, distribuíram o montante de R$ 6 bilhões a seus acionistas a título de juros sobre o capital próprio.

Outra corrente propõe, ainda, o restabelecimento da tributação dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios ou acionistas, cuja isenção remonta aos resultados apurados a partir do ano–calendário de 1996, exercício de 1997. Finalmente, deixando outras propostas para uma próxima abordagem, há os que pretendem tributar, de forma mais acentuada, os ganhos derivados de aplicações financeiras.

Todas essas sugestões, aliadas à de desoneração da folha de pagamento, poderiam ser bem-vindas se o governo tivesse vontade política para compensar o aumento da arrecadação nos tributos diretos com a redução proporcional dos tributos incidentes sobre o consumo. Com isso, beneficiaria toda a sociedade.

Porém, não podemos apostar nisso pelas experiências passadas. Afinal, se a arrecadação federal evolui mês a mês, com sucessivos recordes, porque ele iria mexer em time que está ganhando? Finalmente, lembramos que o Brasil obteve o “ranking” negativo de bicampeão mundial dos custos empresariais para atender às exigências fiscais nas três esferas do governo. As empresas brasileiras gastaram, em 2010, R$ 43 bilhões em pessoal alocado exclusivamente para atender suas obrigações fiscais! Isto é uma vergonha!

 

* Arthur De Biasi é sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes
 

Extraido de INCorporativa

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...