Período de gozo de férias poderá ser consultado

18/07/2011 - 12h54

Empregador pode ter que consultar trabalhador sobre período de férias 

Consultar o trabalhador a respeito do período em que deseja gozar suas férias pode ser tornar obrigatório. Projeto de lei com esse objetivo aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/11) é de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES) e, segundo ela, vai facilitar a marcação das férias para os trabalhadores brasileiros regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). Assim, a concessão de férias será precedida por consulta ao empregado e deverá atender tanto às necessidades do trabalho, quanto aos interesses do trabalhador.

Pela legislação atual, o período de férias não precisa atender o interesses do empregado, mas é comum que patrões e trabalhadores entrem em acordo a respeito.

De acordo com o projeto, apenas na hipótese de não haver concordância, caberá ao empregador fixar o período das férias. A decisão deverá ser fundamentada e o trabalhador comunicado, por escrito, com antecedência mínima de um mês.

A ex-senadora Serys Slhessarenko já havia apresentado projeto de lei com essa finalidade, mas foi arquivado no final da legislatura. A senadora Ana Rita decidiu reapresentá-lo, por considerar que o gozo de férias anuais é importante para neutralizar os efeitos da fadiga do trabalhador.

Em sua opinião, o projeto tem caráter social, ao favorecer que o trabalhador pratique atividades recreativas, culturais ou físicas, aprimore seus conhecimentos e conviva mais estreitamente com sua família.

"O descanso periódico proporciona um melhor rendimento na execução de suas tarefas diárias", ressalta a senadora na justificação da proposta.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca Brasil01/03/2011STJ O foro competente para julgar ações sobre hipoteca não é necessariamente o local onde o imóvel está situado. Nos casos em que não se discute direito real sobre bem imóvel, como propriedade e posse, o foro...

“Salário por fora”

Pagamento de “salário por fora” deve ser comprovado pelo empregado Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho e mais 1 usuário - 21 horas atrás Uma vez que o empregador nega o pagamento de valores sem registro no contracheque, o ônus de comprovar tal ocorrência é do empregado, pois se...

Decisão concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô

Decisão concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô Para relator, relação de dependência econômica entre autora e falecido advém da guarda definitiva outorgada judicialmente ao avô O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...

Mesmo sendo bem de família, apartamento de luxo pode ser penhorado

Mesmo sendo bem de família, imóvel de alto valor pode ser penhorado TRT - 1ª Região - RJ - 08/09/2014   Mesmo sendo bem de família, um apartamento de luxo na Avenida Atlântica pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRT/RJ no julgamento de...