Pesquisas sobre mercado de trabalho podem ocultar subemprego, diz Ipea

Pesquisas sobre mercado de trabalho se concentram em regiões metropolitanas e podem ocultar subemprego, diz Ipea

14/09/2011 - 19h23

Economia
 

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) não está convencido de que o mercado de trabalho brasileiro tenha atingido o pleno emprego. No boletim Conjuntura em Foco, divulgado hoje (14), o instituto questiona análises nesse sentido e anuncia que começa a pesquisar o tema de maneira aprofundada, levando em conta parcela expressiva de trabalhadores subempregados.

Na primeira etapa do boletim, o órgão constatou que o crescimento da economia nos últimos dez anos refletiu-se no aumento do nível de emprego e dos salários. Com base nos levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ipea destaca o salto da população ocupada entre 2002 e 2011, de 17,6 milhões de pessoas para 22,5 milhões.

Mas, apesar dos dados positivos, o Ipea acredita que as pesquisas, por estarem centradas principalmente nas regiões metropolitanas, podem ocultar o subemprego em mercados regionais. De acordo com o Grupo de Análises e Previsões (GAP) do Ipea, o próximo passo é conjugar dados do IBGE com análises do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), criando uma metodologia próxima da realidade nacional de desemprego.

O técnico de Planejamento e Pesquisa do GAP Fernando Mattos explica que, em pesquisas como a do Dieese, o desemprego oculto pelo trabalho precário ou pelo desalento pode representar cerca de 50% do total da taxa de desemprego total. "É o caso de Salvador, cuja taxa de desemprego era 10,4%, mas considerando o desemprego oculto, sobe para 15,5%", informou.

Com análises sobre o desemprego, o instituto também procura demonstrar que o aquecimento do mercado de trabalho não põe em risco a meta de inflação do Banco Central. Segundo o GAP, o fato de setores da sociedade estarem insatisfeitos em pagar mais para profissionais do setor de serviços, não significa que o aumento de salários exerça pressão significativa sobre preços.

"A despeito de haver alguma oferta de mão de obra restrita, como construção civil, emprego doméstico, tudo depende de quanto o empregador está disposto a pagar", disse Mattos. "Segmentos da sociedade, das classes altas, estão chateados porque precisam pagar mais para o pedreiro, para a empregada doméstica, para serviços. Mas isso não é um caos."

Ao divulgar o boletim, o Ipea também chamou a atenção para análises econômicas que sugerem aumento da taxa básica de juros, a Selic, como forma de conter a inflação. Na avaliação do órgão, as medidas macroprudenciais do começo do ano, que agora refletem diminuição da atividade industrial, são suficientes para manter os preços dentro da meta estabelecida pelo governo.

 

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...