Pessoa com deficiência tem isenção do IPVA mesmo se não dirigir

BENEFÍCIO AO PASSAGEIRO

Pessoa com deficiência tem isenção do IPVA mesmo se não dirigir

12 de fevereiro de 2017, 9h11

Um casal que tem um filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino. De acordo com a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei que garante a isenção busca garantir acessibilidade à pessoa com deficiência “e, com muito mais razão, daquelas que não tem carteira de motorista e necessitam de terceiro para lhes transportar”.

Divulgação

Isenção foi estendida aos pais porque eles usariam o veículo para o bem estar do filho do casal
 
Origem da Foto/Fonte: Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...