Pessoa jurídica notoriamente carente não precisa provar miséria

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Pessoa jurídica notoriamente carente não precisa provar miséria

8 de junho de 2016, 9h00
Por Jomar Martins

Ao contrário do que se exige das pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica afirmar, simplesmente, que não dispõe de recursos para obter o benefício da assistência judiciária gratuita. Antes, deve fazer prova da carência de recursos. No entanto, quando sua situação de penúria financeira é pública e notória, essa prova é dispensada.

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