Petição eletrônica com certificação ICP-Brasil torna-se obrigatória no STJ

Petição eletrônica com certificação ICP-Brasil torna-se obrigatória no STJ

O peticionamento eletrônico tornou-se obrigatório, desde ontem, 1º de outubro, no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A medida, regulamentada pela Resolução 14/2013, prevê o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para a assinatura dos peticionamentos.


A obrigatoriedade engloba os seguintes tipos de processos, conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. As petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário, contrarrazões ao recurso extraordinário, agravo em recurso extraordinário e contraminutas em agravo em recurso extraordinário também não serão mais aceitas em papel.


Para peticionar eletronicamente o advogado deve possuir um certificado digital ICP-Brasil, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema e-STJ. O STJ lembra que não é preciso se dirigir ao Tribunal para fazer credenciamento, todo o processo é feito pela internet. A partir da adoção do modelo eletrônico, os processos deverão ser enviados exclusivamente via e-STJ, não sendo permitido e-mails ou outras vias de transmissão. O próprio sistema fornecerá recibos eletrônicos das petições emitidas pelos usuários.


Entre os benefícios alcançados com a petição eletrônica, destacam-se a segurança, a rapidez, o conforto, a comodidade e a possibilidade de peticionar a qualquer hora ou dia da semana. O passo a passo de como funciona o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.

 

Fonte: ITI

Publicado em 03/10/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...