Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida

Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida

Imprimir Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida  Converter Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida para PDF 

(Qui, 27 Abr 2017 14:10:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu agravo da Ricardo Eletro Divinópolis LTDA. e validou a assinatura eletrônica de advogado que teve o recurso revista interposto ao TST, por meio de peticionamento eletrônico, considerado inexistente por falta de subscrição do representante processual. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao negar seguimento à petição da empresa, em 2013, declarou o recurso apócrifo (inexistente) por irregularidade na representação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e da Súmula 343 do TST. Os dois verbetes tiveram suas as redações alteradas em 2016, em decorrência do novo Código de Processo Civil.

Diante da declaração de inexistência do pedido, a rede varejista, que é parte em ação trabalhista ajuizada por um ex-vendedor, interpôs agravo de instrumento sustentando que o recurso é legitimo, uma vez que foi enviado mediante a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc), e que a assinatura digital do representante consta no comprovante de protocolo.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, apresentou voto favorável ao provimento do agravo ao explicar que o envio de petições com assinatura eletrônica é admitida pela Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e pela Instrução Normativa 30 do TST, que regulamentou o sistema e-Doc no âmbito da Justiça do Trabalho. “Na certidão emitida pelo Tribunal Regional de origem consta que a petição foi enviada e assinada digitalmente pelo advogado que possui poderes para representar a parte em juízo”, ressaltou, afastando a deserção.

A decisão foi unânime no sentido de prover o agravo e examinar o recurso.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-944-87.2011.5.05.0022

Fonte: TST

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...