Peticionamento eletrônico aumenta, mas uso de papel ainda traz risco de perda de prazo

Peticionamento eletrônico aumenta, mas uso de papel ainda traz risco de perda de prazo

3 de junho de 2014 às 17:02

O sistema de peticionamento  eletrônico deu mais agilidade à prestação jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cerca de 84% das mais de 2.200 petições que ingressam diariamente no tribunal já estão sendo processadas e distribuídas em menos de 20 minutos.

Em mais de 40% dos casos, elas são processadas em até três minutos graças ao sistema de processamento automático, que nem sequer exige a intervenção do setor de protocolo.

Mesmo com toda essa tecnologia disponível, alguns advogados ainda ignoram a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico e insistem em peticionar em papel, correndo o risco de perder o prazo processual, já que as petições encaminhadas por meio físico estão sendo sumariamente devolvidas, conforme estabelece a Resolução 13/14 do STJ.

O peticionamento eletrônico é obrigatório para 23 classes processuais, entre elas as petições iniciais e incidentais referentes a conflito de competência (CC), mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), recurso especial (REsp), recurso em mandado de segurança (RMS) e agravo em recurso especial (AREsp).

O peticionamento em papel só é permitido para 11 classes processuais, que correspondem a 15% da demanda do STJ: habeas corpus (HC), recurso em habeas corpus (RHC), ação penal (APn), inquérito (Inq), sindicância (Sd), comunicação (Com), revisão criminal (RvCr), petição (Pet), representação (Rp), ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt).

Devolução

Diariamente, de 20 a 30 petições (pouco mais de 1%) enquadradas nas classes obrigatórias mas encaminhadas por meio físico são rejeitadas pela Secretaria do Tribunal. O STJ tem alertado os advogados que ainda não aderiram ao sistema eletrônico para que o façam o mais breve possível a fim de que suas petições não sejam sumariamente devolvidas.

O procedimento é simples. Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa apenas cumprir alguns requisitos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do computador para a instalação dos programas específicos.

A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas promovidas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade.

Vantagens

As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. Uma delas é que o meio eletrônico permite o peticionamento a distância, dispensando os gastos com remessa pelos correios ou o deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ.

Além disso, o advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do tribunal, que é das 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h, o que evita o risco de eventual declaração de intempestividade.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...