Petição eletrônica obrigatória comemora um ano com bons resultados

06/10/2014 - 10:02
INSTITUCIONAL

Petição eletrônica obrigatória comemora um ano com bons resultados

A primeira fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentada pela Resolução 14, de 28 de junho de 2013, completou um ano no início deste mês de outubro. Instituído para acelerar os trâmites processuais, o projeto estratégico Peticionamento Eletrônico facilitou o trabalho de advogados, ministros e servidores e revolucionou o meio jurídico.

A meta definida no projeto era alcançar inicialmente o recebimento de 75% das petições na forma eletrônica, índice batido ainda no primeiro semestre deste ano. Segundo Jorge Gomes de Andrade, coordenador de Protocolo de Petições e Informações Processuais, o serviço vem crescendo e está se aperfeiçoando ao longo do tempo: “Em 2012, ano de concepção do projeto, o tribunal recebia apenas 23% de petições eletrônicas. Já em junho deste ano, o índice alcançou 82%.”

Fases da obrigatoriedade

A medida, que aumentou a segurança e agilizou o processamento dos feitos, foi tomada em duas fases distintas. Num primeiro momento, os advogados tiveram de junho a outubro de 2013 para se preparar para as mudanças. A partir de então, as seguintes petições passaram ser feitas eletronicamente:

Petições iniciais de conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. 

Petições incidentais de recurso extraordinário, contrarrazões ao recurso extraordinário, agravos em recursos extraordinários e contraminutas em agravo em recurso extraordinário. 

Em abril de 2014, quase todas passaram a ser obrigatórias, à exceção de habeas corpus, recurso em habeas corpus, ação penal, inquérito, sindicância, comunicação, revisão criminal, petição, representação, ação de improbidade administrativa e conflito de atribuições.

“Houve um salto no número de petições recebidas pelo tribunal, passando de 215 mil em 2007 para 446 mil em 2013. Atualmente, são recebidas mais de duas mil petições eletrônicas por dia”, informa Gomes.

Vantagens

O peticionamento está integrado ao processo eletrônico, garantindo mais comodidade para os advogados, que podem peticionar de qualquer lugar do mundo, 24 horas por dia. A rapidez é outro ponto forte. De acordo com Jorge Gomes, “o tempo médio entre o envio da petição e sua disponibilização para juntada aos autos tem sido de 20 minutos; no passado eram 48 horas”.

Para o STJ também há vantagens, como a economia de espaço e recursos, visto que não é necessário gerenciar toneladas de petições em papel. “Sem falar na automatização da demanda do protocolo e na questão da sustentabilidade, já que elimina o uso do papel e a necessidade de deslocamento até o tribunal”, completa.

Outra vantagem é a segurança, pois o sistema não permite que arquivos corrompidos sejam enviados, o que poderia gerar demoras processuais. “Por meio da tela de entrada da petição eletrônica, o usuário pode consultar o processo a que se refere, verificar o andamento processual, visualizar os autos e a petição. Tudo isso permite um processamento mais ágil e seguro, uma vez que o usuário dispõe de todas as informações necessárias à execução da atividade”, explica o coordenador.

Como peticionar

Antes de peticionar é preciso que o advogado obtenha a certificação digital em uma das muitas entidades certificadoras, possua um cadastro válido no sistema do STJ e tenha instalado em seu computador os programas especificados no próprio site do tribunal.

O coordenador ressalta ainda que o STJ não aceita mais petição física nos casos obrigatórios definidos pela resolução: “As petições entregues na forma física, em desacordo com o normativo, estão sendo recusadas e devolvidas ao signatário. O advogado deve observar as regras da Resolução 14/13 e ficar atento para que não tenha prejuízos no seu processo.”

Mais informações podem ser obtidas aqui.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...