PL torna obrigatória a participação de advogado na conciliação e mediação

PL torna obrigatória a participação de advogado na conciliação e mediação

Publicado em: 12/08/2016

O Projeto de Lei 5.511/2016, do deputado federal José Mentor (PT-SP), torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação. Dessa forma, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.

O PL altera o Estatuto da Advocacia ao acrescentar mais um parágrafo no artigo 2°, que trata da necessidade da presença do advogado para a administração da Justiça. O relator da proposta de Mentor na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara é o deputado Wadih Damous (PT-RJ). Além de parlamentares, ambos são advogados.

Na opinião de Mentor, o PL busca tornar esses processos mais justos e equilibrados. “Nos casos em que a presença do advogado é opcional, a ausência da assistência jurídica poderá deixar a parte desassistida em desvantagem”, disse. De acordo com o parlamentar, a ausência de um profissional da advocacia em métodos alternativos de pacificação de conflitos afronta o artigo 133 da Constituição, que considera como “indispensável” a presença do advogado.

“Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, fica claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo legal e à ampla defesa devem ser feitos por meio deste profissional. Quando se permite o afastamento do advogado do caso, todas essas prescrições normativas ficam desacreditadas”, disse.

O PL reforça ainda o novo Código do Processo Civil, que prevê que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. De acordo com o artigo 334, capítulo V, parágrafo 9°, “as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”. A necessidade do acompanhamento de advogados ou defensores públicos também está prevista na Lei 13.140/2015, a chamada Lei de Mediação.

Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados exigindo a presença de um advogado durante a resolução de conflitos é o PL 1.028/2011. Mentor é o relator dessa proposta na CCJ. Conhecido como projeto do Delegado Conciliador, a proposta dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, possibilitando ao delegado de polícia fazer a conciliação em casos de crimes de menor potencial ofensivo.

O parágrafo 5° do projeto deixa claro que, na tentativa de composição preliminar dos danos civis, deverá o autor, obrigatoriamente, ser assistido por seu advogado. Um dos objetivos do projeto do Delegado Conciliador é desafogar as varas de juízo comum, segundo sua justificativa
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

MUDANÇA DE PERFIL

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...