Plano para manutenção de sistema de ar condicionado em edifícios pode ser inserido na lei

19/04/2013 - 13h12 Comissões - Meio Ambiente - Atualizado em 19/04/2013 - 13h12

Plano para manutenção de sistema de ar condicionado em edifícios pode ser inserido na lei

Denise Costa

Os edifícios de uso público e coletivo que tenham sistema de climatização artificial - ar condicionado - deverão dispor de um plano de manutenção para eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Inserir essa determinação na legislação federal é o objetivo de projeto de lei da Câmara (PLC 70/2012) em exame pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na reunião de terça-feira (23), com início previsto para as 11h30.

O autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), argumentou na apresentação da proposta, em 2002, que os sistemas de climatização artificial em grandes e pequenas edificações têm sido crescentemente utilizados em todo o mundo e que a qualidade do ar nesses ambientes tem preocupado as autoridades de saúde pública, diante da possibilidade de criação e disseminação de organismos patogênicos e de poluentes com diferentes graus de nocividade à saúde.

Ainda segundo o deputado, “a arquitetura moderna também contribuiu para transformar os novos edifícios em unidades fechadas, com poucos pontos de ventilação direta, cujo ar interior é condicionado e distribuído por amplo sistema de climatização”.

O relator do texto na comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), argumenta tratar-se de tema novo tanto no Brasil quanto nos países mais desenvolvidos. E, mesmo diante da existência de regulamentos sobre a questão, o senador considera pertinente a edição de lei sobre a matéria. Para ele, a lei federal fixaria as diretrizes gerais, remetendo ao regulamento administrativo aspectos de caráter mais técnico e específico.

Atualmente, informa Jorge Viana, o tema é regulamentado no país principalmente pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto do projeto enviado ao Senado pela Câmara dos Deputados estabelece que os sistemas de climatização bem como o respectivo plano de manutenção, operação e controle (PMOC) devem seguir parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, principalmente quanto a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, além de obedecer aos requisitos definidos nos projetos de instalação.

Estabelece ainda que os padrões e valores necessários à garantia da boa qualidade do ar no interior de ambientes - o que inclui temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza – devem obedecer ao que está estipulado na resolução 9/2003 da Anvisa e nas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Estipula também o prazo de 180 dias, a contar da data da regulamentação da lei que resultar do projeto, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.

Profissional habilitado

Os deputados aprovaram duas modificações em relação ao texto original do projeto. Jorge Viana concorda com a primeira delas que estende a aplicação das determinações também aos ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais.

O relator do projeto na CMA discorda, entretanto, da segunda alteração, pela qual o sistema de controle deve estar sob a responsabilidade de engenheiro mecânico. Ele avalia que essa exclusividade pode levar à inaplicabilidade da lei devido à falta de profissional para atender a demanda ou em razão do alto custo do profissional, por causa da escassez de mão de obra. Por isso, Jorge Viana propôs emenda estendendo essa atuação também aos técnicos de refrigeração e climatização ou profissional legalmente habilitado.

Depois da deliberação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...