Plenário aprova MP que modifica as Parcerias Público-Privadas

28/11/2012 - 20h20 Plenário - Votações - Atualizado em 28/11/2012 - 21h53

Plenário aprova MP que modifica as Parcerias Público-Privadas

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), o PLV 25/2012, originário da MP 575/2012, modificada pela Câmara, que permite a antecipação de pagamentos pelos governos federal, estaduais ou municipais a empresas que realizam obras por contrato de parceria público-privada (PPP), mesmo antes do término das obras.

Os aportes serão feitos proporcionalmente às etapas concluídas. Pela lei em vigor (Lei 11.079/2004) os recursos são repassados após a conclusão das obras contratadas. Para o sócio privado, a vantagem é depender menos da tomada de empréstimos para tocar a obra.

A medida assegura tratamento distinto em favor do parceiro privado, com a diluição do prazo de pagamento dos tributos federais incidentes sobre os recursos públicos repassados para a construção e aquisição de bens. De início, haverá dispensa, por exemplo, do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS-Pasep e da Cofins. A arrecadação dos impostos será feita à medida que os recursos forem efetivamente aplicados. O objetivo é baratear o custo de implantação das PPPs.

Estados e municípios poderão ampliar a margem de despesas com projetos executados por meio de PPPs. O limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) poderá passar de 3% para 5%. A medida também reduz o prazo para o operador privado acionar o Fundo Garantidor de Parceria (FGP), no caso do parceiro público não honrar a sua parte financeira no contrato da PPP.

A aprovação foi comemorada pela base governista.

- Não teremos um processo de desenvolvimento sustentado no Brasil sem aumentar o nível de investimento, e não é possível aumentá-lo só com recursos do Estado; é necessária uma participação grande do setor privado através do regime de concessões, e essa MP abre caminho para essa participação mais forte – disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Oposição

A oposição em peso protestou contra os chamados “contrabandos” aplicados ao texto, que seriam inconstitucionais por versarem sobre matéria diversa ao conteúdo originário da MP e até mesmo apresentarem vício de iniciativa. Representantes do DEM, do PSDB e do PSOL propuseram a retirada de três artigos da medida, mas após acordo firmado com o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), só conseguiram a rejeição de um deles. Com essa mudança, a matéria volta para a Câmara dos Deputados.

O dispositivo que mais gerou protestos foi o que alterava o Código Brasileiro de Telecomunicações para mudar a punição a quem opera as rádios piratas, ou seja, sem a devida autorização do Ministério das Comunicações. Aprová-lo, para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), era premiar quem foi indiciado em inquéritos em razão de operar emissoras de radio ilegais, tornando os senadores “associados à marginalidade”.

Já Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que a MP, ao “criar um novo tipo penal” com esse dispositivo, traz uma excrescência ainda maior do que os costumeiros contrabandos legislativos, e pediu que o próximo candidato à Presidência do Senado lute pela aprovação da PEC que modifica o rito das medidas provisórias.

Os outros dois dispositivos que a oposição tentou retirar foram o que cria 24 cargos em comissão para o Ministério do Esporte e três para o Ministério da Integração Nacional; e o que desonera parte das receitas por serviços prestados por escritórios de advocacia.

Emendas

A MP 575, relatada pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR), recebeu modificações na comissão mista destinada a avalia-la, desde mudanças de cunho tributário até a criação de 27 cargos em comissão para ministérios.

Foram acolhidas emendas que permitiram a redução de valores das multas cobradas por descumprimento da entrega de declarações criadas pela Secretaria da Receita Federal; a prorrogação da alíquota zero das contribuições para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre farinha de trigo, trigo e pré-misturas próprias para a fabricação de pão até 31 de dezembro de 2013; e conferiu personalidade jurídica de direito público aos Conselhos Federal e Regionais de Despachantes Documentalistas, entre outras questões.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...