Tanto a mãe quanto o pai do recém-nascido poderão fazer o registro em cartório, em igualdade de condições, do nascimento do filho. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2013, que foi aprovado nesta quinta-feira (5) em Plenário. A matéria vai a sanção presidencial.
Mais informações a seguir
Agência Senado