Plenário pode votar o Código Florestal na quarta-feira

 

02/05/2011 08:43

Plenário pode votar o Código Florestal na quarta-feira

 

O Plenário poderá votar na quarta-feira (4), em sessão extraordinária, o projeto de lei do novo Código Florestal (PL 1876/99). O presidente da Câmara, Marco Maia, ouvirá o Colégio de Líderes nesta terça-feira (3) antes de confirmar se o projeto entrará na pauta.

O relator da matéria, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), está reformulando o seu substitutivo  para contemplar mudanças acertadas com ruralistas, ambientalistas e o governo na câmara de negociações criada para discutir o texto. O substitutivo de Aldo foi aprovado no ano passado em comissão especial.

Pontos polêmicos do projeto deverão ser decididos no voto, como a redução das áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios e a ampliação da anistia a quem cometeu crimes ambientais até julho de 2008.

Parlasul
Em sessão extraordinária do Congresso Nacional, marcada para a noite de terça-feira, deverá ser votado o projeto de resolução do Congresso que regulamenta a composição da nova representação brasileira  no Parlamento do Mercosul  (Parlasul). A partir de 2011, haverá 37 integrantes (27 deputados e 10 senadores). Até dezembro do ano passado, eram 18 parlamentares.

O Parlasul reúne parlamentares de todos os países do Mercosul e somente pode funcionar com a indicação de representantes por todos os signatários. O Brasil ainda não indicou os seus.

Cadastro positivo
Na pauta das sessões ordinárias, o destaque é a Medida Provisória 518/10, que cria um cadastro positivo para a inclusão de dados sobre os pagamentos em dia de pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo do governo é o de que as empresas de bancos de dados tenham acesso a essas informações para fazerem uma análise mais qualificada de risco financeiro. Em tese, isso ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito (spread  bancário) aos cadastrados.

Entretanto, a primeira MP que tranca os trabalhos  é a 515/10, que concede crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões a órgãos do Executivo e a estatais, com destaque para a Petrobras.

A petrolífera brasileira recebe R$ 12,5 bilhões, mas o dinheiro vem de cancelamentos da própria empresa (R$ 7,1 bilhões) e de recursos próprios (R$ 5,38 bilhões). Os projetos que receberão mais receitas são os ligados à extração de petróleo na bacia de Campos (RJ) e à modernização de refinarias.

Salário mínimo
O tema do reajuste do salário mínimo volta ao plenário por meio da MP 516/10, que fixa o valor em R$ 540. Na prática, ela teve efeitos apenas em janeiro e fevereiro deste ano, pois de março em diante a Lei 12.382/11 reajustou o mínimo para R$ 545.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...