Pneus reformados no crivo do Inmetro

27/11/2010

 

Empresas que reformam pneus terão dois anos para emitir certificados de garantia

Da Agência Brasil

 

Brasília – Os pneus reformados de ônibus e caminhões terão de passar a partir de agora pelo crivo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A portaria regulamentando o serviço foi publicada essa semana no Diário Oficial da União.

As empresas reformadoras de pneus terão um prazo de dois anos, a contar do último dia 19, para passar a emitir em seus produtos os certificados de garantia do Inmetro. O certificado representa, principalmente, mais recursos para o setor que, a partir de agora, poderá pleitear financiamentos e linhas de crédito especiais, informa Vanderlei de Carvalho, consultor técnico do Sindicato das Empresas de Revenda e Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares de Minas Gerais (Sindipneus).

De acordo com o diretor executivo da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR), Lupércio Friolani, a medida é uma reivindicação antiga e representa um avanço para o setor. Ele disse que existem no país 1,6 mil empresas reformadoras de pneus de carga. Essas empresas são responsáveis pela reposição anual de 7,6 milhões de pneus no mercado, o que corresponde a dois terços dos pneus utilizados pela frota de ônibus e caminhões.

Segundo Friolani, a economia com o uso de pneus reformados corresponde a aproximadamente R$ 6 bilhões por ano, considerando que o preço do pneu reformado é 30% menor do que o de um pneu novo.

Na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, aguarda parecer o Projeto de Lei 7631/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que exclui o recondicionamento de pneus da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), imposta à indústria da borracha. A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

 

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...