Política Nacional para Transporte Público

14/12/2010 - 16h12

 

Avança tramitação de projeto que institui Política Nacional para Transporte Público

 

A instituição de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana que promova a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no município é o que dispõe projeto aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposição (PLC 166/2010) já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), e deve seguir agora para a de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Serviços de Infraestrutura (CI), onde receberá decisão terminativa.

Para o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), do ponto de vista ambiental, a proposição se reveste de grande importância:

"A implantação e a utilização de um sistema eficiente e universal de transporte público coletivo e o estímulo aos deslocamentos por meios não motorizados constituem maneiras indiretas de desestimular o uso hoje indiscriminado de meios motorizados de transporte individual, o que contribuiria para a redução do consumo de combustíveis e das emissões de gases poluentes", avaliou ele.

Prioridade

O projeto contém 28 artigos distribuídos por sete capítulos. Quanto às diretrizes, dispõe sobre a regulação dos serviços de transporte público coletivo; disciplina a concessão de benefícios e subsídios tarifários, a licitação para concessão, e os reajustes tarifários.

Como observa o relator, prevê-se também a integração com as políticas setoriais de saneamento básico e de planejamento e gestão do uso do solo; além da prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte coletivo sobre o individual e o incentivo ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

No que se refere aos princípios, o relator lembra que figura o desenvolvimento sustentável das cidades, nos aspectos socioeconômico e ambiental. Na parte destinada aos direitos dos usuários, a proposição estabelece também os instrumentos de participação da sociedade no planejamento, fiscalização e avaliação da Política. Assegura ainda o direito do cidadão de ser informado sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outras modais de transporte.

Flexa Ribeiro lembra ainda que o projeto determina a aplicação ao Sistema de Mobilidade Urbana dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Medida importante, como assinala, pois deixa claro que a relação entre usuário e concessionário ou permissionário de serviço público é relação de consumo, protegendo o usuário dos possíveis abusos cometidos pelas empresas do setor.  

Denise Costa / Agência Senado
 

_______________________________________________________________________________________________________________________

Notícias

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...

Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp

OPINIÃO Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp 24 de agosto de 2023, 20h29 Por Fernando Mil Homens Moreira Mensagens trocadas pelo WhatsApp, para que possam ser considerados como meio de prova idôneo em processo eletrônico, exigem a devida aquisição válida dos...